sábado, 18 de agosto de 2007

Lei que regulamenta as Pensões - LC 1012.

Agosto / 2007.
Anote as principais mudanças da nova lei que regulamenta as pensões.
A Lei Complementar n° 1012, de 5/ 07/2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho, dispõe sobre novas regras das pensões. A Lei é resultado da aprovação do PLC 31/ 2007, através da Emenda Aglutinativa n° 10.
Destacamos, a seguir, alguns artigos da Lei Complementar n° 1012:
Valor da pensão: "O valor inicial por morte devida aos dependentes de servidor falecido será igual à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se dei o óbito, ou à dos proventos do inativo na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% da parcela que exceder este limite".
Atuais pensionistas: "Fica assegurada a continuidade de pagamento aos atuais beneficiários de pensão enquanto mantiverem as condições que, sob égide da legislação anterior, lhes garantia a percepção do beneficio".
Auxílio Funeral: "Ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, aos filhos de qualquer condição ou aos pais, será concedido auxílio-funeral, a título de assistência à família do servidor ativo ou inativo falecido, de valor correspondente a 1 (um) mês de remuneração".
Da contribuição dos servidores em atividade: "A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos (incluindo Lei 500/74) e dos militares do Governo de São Paulo, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, incluídos suas autarquias e fundações será de 11 % (onze por cento), e incidirá sobre a totalidade dos vencimentos do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei".
Da contribuição dos inativos: "Os aposentados e pensionistas do Estado, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Universidades, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar, contribuirão com 11 % (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de
aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social".
Estão isentos do desconto da previdência, os servidores que recebem a partir de 1 %4/2007 a importância bruta abaixo do valor de R$ 2.984,28.
Décimo Terceiro: "O décimo terceiro salário será considerado para fins de incidência das contribuições de que tratam os artigos 8° e 9° desta lei complementar".
Dependentes: "São dependentes do servidor (para fins de pensão): cônjuge ou companheiro (a) casados ou com união estável; companheiro (a) de união homoafetiva; os filhos de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social (até 21 anos) e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e incapazes civilmente, estes dois últimos desde que
“comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor; os pais desde que comprovem a dependência econômica; e enteado ou menor tutelado”.